- 1 -A ponderação concreta a atribuir a cada parâmetro de avaliação quantitativa de cada vertente para cada investigador é aquela que maximiza a classificação quantitativa parcial do investigador nessa vertente, devendo somar 100 %.
- 2 -A otimização das ponderações está restringida pelos intervalos admissíveis para a variação das ponderações, a seguir definidos:
- a)Vertente Investigação:
- i)A ponderação do parâmetro Publicações científicas e produção tecnológica pode variar entre 60 % e 80 % para estagiários de investigação, assistentes de investigação, investigadores doutorados de nível inicial e investigadores auxiliares, 60 % e 76 % para investigadores principais, 60 % e 70 % para investigadores coordenadores;
- ii)A ponderação do parâmetro Coordenação e participação em projetos pode variar entre 10 % a 20 % para estagiários de investigação, assistentes de investigação, investigadores doutorados de nível inicial e investigadores auxiliares, 12 % a 20 % para investigadores principais, 14 % a 20 % para investigadores coordenadores;
- iii)A ponderação do parâmetro Apresentação de candidaturas em projetos pode variar entre 10 % a 20 % para estagiários de investigação, assistentes de investigação, investigadores doutorados de nível inicial e investigadores auxiliares, 12 % a 20 % para investigadores principais, 14 % a 20 % para investigadores coordenadores;
- iv)A ponderação do parâmetro Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral pode variar entre 0 % a 20 % para estagiários de investigação, assistentes de investigação, investigadores doutorados de nível inicial, investigadores auxiliares e investigadores principais, 2 % a 20 % para investigadores coordenadores;
- v)A ponderação do parâmetro Iniciativas de melhoria da qualidade da investigação pode variar entre 0 % e 10 %;
- b)Vertente Transferência e valorização do conhecimento:
- i)A ponderação do parâmetro Prestação de serviços de consultoria e formação profissional pode variar entre 0 % e 40 %;
- ii)A ponderação do parâmetro Propriedade industrial pode variar entre 0 % e 40 %;
- iii)A ponderação do parâmetro Legislação e normas técnicas pode variar entre 0 % e 40 %;
- iv)A ponderação do parâmetro Apoio à criação de empresas pode variar entre 0 % e 40 %;
- v)A ponderação do parâmetro Serviços à comunidade científica e à sociedade pode variar entre 0 % e 40 %;
- c)Vertente Gestão e outras tarefas:
- i)A ponderação do parâmetro Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação pode variar entre 20 % e 80 %;
- ii)A ponderação do parâmetro Cargos e tarefas temporárias pode variar entre 20 % e 80 %;
- d)Vertente Docência e formação:
- i)A ponderação do parâmetro Unidades curriculares e o número de horas lecionadas pode variar entre 40 % e 60 %;
- ii)A ponderação do parâmetro Orientação e coorientação de dissertações de mestrado finalizadas no período em avaliação pode variar entre 0 % e 40 %;
- iii)A ponderação do parâmetro Orientação e coorientação de teses de doutoramento em curso ou finalizadas no período em avaliação deverá ser 0 % para estagiários de investigação e assistentes de investigação e pode variar entre 0 % e 60 % para investigadores doutorados de nível inicial e investigadores auxiliares, 5 % a 60 % para investigadores principais, 10 % a 60 % para investigadores coordenadores.
- a)Vertente Investigação:
- 3 -Os intervalos admissíveis para a variação das ponderações podem ser alterados pelo Presidente da EEUM, ouvido o Conselho Científico nas matérias que sejam da sua competência, desde que respeitando os limites estabelecidos no artigo 56.º do RPI-UM.
Artigo 9.º — Ponderação dos parâmetros de avaliação quantitativa de cada vertente
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022