- 1 -A Unidade de Inovação e Conhecimento tem como missão a gestão, conceção, planeamento e desenvolvimento de iniciativas, atividades e projetos inovadores no âmbito da denominada "Sociedade da Informação", que contribuam para o objetivo do conhecimento, da modernidade e da inovação nas suas várias vertentes, nas áreas da tecnologia, educação, cultura, ciência, sociedade e informação, bem como para o desenvolvimento local e para a promoção da imagem do Município de Vila Verde.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Unidade de Inovação e Conhecimento compete:
- a)Coordenar os Serviços: Técnico Pedagógico e de Receção, Atendimento e Administração;
- b)Contribuir para a implementação da política municipal nas áreas da inovação, conhecimento, ciência, tecnologia e sociedade;
- c)Planear, gerir e coordenar a implementação e funcionamento da Casa do Conhecimento, contribuindo para a inclusão digital das populações e para o reforço das suas competências e qualificações na Sociedade da Informação;
- d)Fomentar a criação e a integração em parcerias com entidades locais, regionais ou internacionais que se enquadrem na sua missão;
- e)Articular e operacionalizar as redes existentes com entidades locais, regionais ou internacionais;
- f)Garantir o cumprimento das atribuições da unidade funcional, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis;
- g)Promover a satisfação dos destinatários das atividades da Casa do Conhecimento incrementando uma gestão orientada para objetivos;
- h)Garantir a gestão da inovação inerente à Casa do Conhecimento;
- i)Coordenar os serviços e gerir o expediente relacionado com a unidade funcional.
- 3 -À Unidade de Inovação e Conhecimento compete, ainda:
- a)Zelar pelo bom funcionamento e desempenho das infraestruturas tecnológicas da Casa do Conhecimento, detetando, registando e encaminhando as ocorrências de mau funcionamento ou avaria nos sistemas informáticos da Casa do Conhecimento, em articulação com a unidade orgânica competente para a sua resolução;
- b)Zelar pelas melhores condições da estrutura física do edifício da Casa do Conhecimento, detetando, registando e encaminhando as ocorrências de anomalias, mau funcionamento ou avarias, em articulação com a unidade orgânica competente para a sua resolução.
Artigo 44.º — Unidade de Inovação e Conhecimento (UIC)
Vigente desde: 23/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2024