- 1 -A Unidade de Modernização, Atendimento e Qualidade (UMAQ) tem como missão centralizar e garantir todo o relacionamento dos serviços com os cidadãos e agentes económicos, no sentido da sua aproximação e facilitação, através de modelo multicanal integrado (presencial, telefónico e online) e de práticas de simplificação e modernização administrativas com impacto no atendimento, bem como definir, implementar e manter o Sistema de Gestão da Qualidade operacional e eficaz.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Unidade de Modernização, Atendimento e Qualidade (UMAQ) compete:
- a)Coordenar o Serviço de Atendimento e Apoio ao Cidadão através, designadamente, do Serviço de Portaria e Telefone, do Serviço de Balcão Único de Atendimento, dos Espaços Cidadão e Lojas Munícipe, do Serviço de Atendimento Telefónico e Online;
- b)Coordenar o Serviço de Gestão da Documentação;
- c)Coordenar o Serviço da Qualidade e Modernização Administrativa;
- d)Proporcionar um atendimento multicanal personalizado aos cidadãos e agentes económicos, promovendo a proximidade, transparência e melhoria da qualidade do serviço prestado;
- e)Centralizar todos os registos de entrada do Município, com vista a uniformizar procedimentos e a promover a fluidez e a qualidade da informação/documentação remetida aos vários serviços;
- f)Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços municipais, implementando as medidas de simplificação e modernização administrativa que visem maior eficácia e eficiência dos serviços do Município, suportada em especial nas políticas de gestão da qualidade;
- g)Cooperar com todos os serviços nas iniciativas de modernização administrativa, reengenharia de processos e desmaterialização;
- h)Prestar aos cidadãos e agentes económicos serviços de melhor qualidade e de maneira mais eficiente com um menor custo, de modo a contribuir para uma administração mais sustentável;
- i)Colaborar em ações de formação interna para disseminar boas práticas de trabalho, metodologias e ferramentas da qualidade, conducentes a resultados adequados aos requisitos, necessidades e expectativas dos cidadãos;
- j)Elaborar o plano e o relatório de atividades da UMAQ;
- k)Promover a imagem institucional do Município em colaboração com os demais serviços;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as funções atribuídas aos vários serviços.
Artigo 52.º — Unidade de Modernização, Atendimento e Qualidade (UMAQ)
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024