Ao Gabinete de Informação Geográfica compete:
- a)Implementar a estratégia de desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica (SIG), competindo a este serviço a recolha, tratamento e validação da informação;
- b)Assegurar a manutenção dos dados espaciais, disponibilizando um conjunto de dados geográficos, quer para pesquisa, quer para visualização ou descarregamento;
- c)Assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de informação geográfica e estatística de âmbito municipal e promover a criação de condições para a sua divulgação aos serviços, garantindo a interoperabilidade dos serviços de dados geográficos;
- d)Garantir a interação do/a munícipe com o município no domínio da informação geográfica/espacial nomeadamente através de plataformas web, que permitam a consulta de informação externa, em tempo real;
- e)Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica, disponível a todos/as os/as utilizadores/as internos/as;
- f)Modelar os fluxos de informação cuja integração no SIG seja considerada útil pelas restantes unidades/serviços;
- g)Rentabilizar as plataformas SIG instaladas (Cityhub e Gismat) articulando com as outras unidades/serviços, de forma a disponibilizar informação dentro de uma lógica coesa, consistente e global ao município;
- h)Identificar as melhores práticas no âmbito da gestão inteligente do território e da relação com os/às cidadãos/ãs;
- i)Promover a resposta atempada e eficiente a pedidos de informação geográfica/estatística tanto às demais unidades orgânicas, como ao/à munícipe;
- j)Proceder à recolha e disponibilização de dados abertos com vista à promoção do desenvolvimento económico e social de um território inteligente.
ANEXO II
Tabela de sucessão das unidades orgânicas e manutenção das comissões de serviço
- 1 -Ao Departamento de Desenvolvimento Social e Apoio à Gestão sucede o Departamento de Desenvolvimento Social e Apoio à Gestão.
- 2 -À Divisão de Recursos Humanos sucede a Divisão de Recursos Humanos.
- 3 -À Divisão Jurídica sucede a Divisão Jurídica.
- 4 -À Divisão de Administração e Finanças sucede a Divisão de Administração e Finanças.
- 5 -À Divisão de Promoção Social sucede a Divisão de Promoção Social.
- 6 -À Divisão de Educação sucede a Divisão de Educação.
- 7 -À Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização sucede a Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização, uma vez que se mantém a identidade do perfil de competências da dirigente para o exercício do cargo.
- 8 -À Divisão de Sistemas de Informação sucede a Divisão de Sistemas de Informação.
- 9 -À Unidade de Inovação e Conhecimento sucede a Unidade de Inovação e Conhecimento.
- 10 -À Unidade de Contratação Pública e Expediente Geral sucede a Unidade de Contratação Pública, uma vez que se mantém a identidade do perfil de competências da dirigente para o exercício do cargo.
- 11 -À Unidade de Cultura e Turismo sucede a Unidade de Cultura e Turismo.
- 12 -Ao Departamento de Estratégia e Valorização do Território sucede o Departamento de Estratégia e Valorização do Território.
- 13 -À Divisão de Ambiente e Obras sucede a Divisão de Ambiente e Obras.
- 14 -À Divisão de Águas e Saneamento sucede a Divisão de Águas e Saneamento.
- 15 -À Divisão de Urbanização e Edificação sucede a Divisão de Urbanização e Edificação.
- 16 -À Divisão de Projetos e Obras sucede a Divisão de Projetos e Obras.
- 17 -À Divisão de Ordenamento do Território sucede a Divisão de Ordenamento do Território.
No ano de 2024, é criada a seguinte unidade orgânica flexível:
Unidade de Modernização, Atendimento e Qualidade.
Nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são expressamente mantidas as comissões de serviço dos/as dirigentes das unidades orgânicas flexíveis.
ANEXO III
Organograma - Estrutura organizacional
O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Verde constitui o anexo III ao presente regulamento e tem caráter meramente descritivo.
317191719