- 1 -A fórmula de cálculo da pontuação M(índice Ga) relativa a este parâmetro é
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TABELA 10
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TABELA 11
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TABELA 12
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- 2 -No cálculo da componente de gestão universitária não deverão ser contabilizadas as atividades exercidas por inerência de funções.
- 3 -A atribuição de pontos aos cargos de gestão universitária que não estejam previstos nestas tabelas, será realizada caso a caso pela CCAI-EC.
Artigo 13.º — Pontuação do parâmetro Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação da vertente gestão e outras tarefas
Vigente desde: 18/01/2022
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