- 1 -A ponderação concreta a atribuir a cada parâmetro de uma vertente, para cada investigador, é aquela que maximiza a classificação quantitativa do investigador nessa vertente, devendo as ponderações dos diferentes parâmetros somar 100 %.
- 2 -A maximização da classificação em cada vertente está restringida pelos seguintes intervalos de variação das ponderações dos respetivos parâmetros:
- a)Vertente Investigação:
- i)A ponderação do parâmetro Publicações científicas e produção tecnológica varia entre 60 % e 80 %;
- ii)A ponderação do parâmetro Coordenação e participação em projetos varia entre 10 % e 20 %;
- iii)A ponderação do parâmetro Apresentação de candidaturas em projetos varia entre 10 % e 20 %;
- iv)A ponderação do parâmetro Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral varia entre 0 % e 10 %;
- v)A ponderação do parâmetro Iniciativas de melhoria da qualidade da investigação varia entre 0 % e 10 %.
- b)Vertente Transferência e valorização do conhecimento:
- i)A ponderação do parâmetro Prestação de serviços de consultoria e formação profissional varia entre 0 % e 40 %;
- ii)A ponderação do parâmetro Propriedade industrial varia entre 0 % e 40 %;
- iii)A ponderação do parâmetro Apoio à criação de empresas varia entre 0 % e 60 %;
- iv)A ponderação do parâmetro Serviços à comunidade científica e à sociedade varia entre 0 % e 40 %.
- c)Vertente Gestão e outras tarefas:
- i)A ponderação do parâmetro Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação varia entre 20 % e 80 %;
- ii)A ponderação do parâmetro Cargos e tarefas temporárias varia entre 20 % e 80 %.
- d)Vertente Docência e formação:
- i)A ponderação do parâmetro Unidades curriculares e o número de horas lecionadas varia entre 40 % e 60 %;
- ii)A ponderação do parâmetro Orientação e coorientação de dissertações de mestrado finalizadas no período em avaliação varia entre 0 % e 40 %;
- iii)A ponderação do parâmetro Orientação e coorientação de teses de doutoramento em curso ou finalizadas no período em avaliação varia entre 0 % e 60 %.
- a)Vertente Investigação:
- 3 -Por decisão da CCAI-EC, um ou mais intervalos de variação definidos no número anterior poderão ser substituídos por intervalos de menor amplitude e sempre contidos naqueles intervalos. Os novos intervalos são fixados pela CCAI-EC até ao final do primeiro mês do biénio em avaliação.
Artigo 6.º — Ponderação dos parâmetros de avaliação
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022