- 1 -A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio e respetivo relatório são orientadas por doutor ou por especialista de mérito reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação por personalidades nacionais ou estrangeiras. No caso de a orientação ser externa à ENIDH deverá existir sempre coorientação interna.
- 3 -Os orientadores e coorientadores são designados pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta da comissão coordenadora do respetivo mestrado.
- 4 -O orientador estabelecerá, com o candidato, a modalidade de apoio e acompanhamento às atividades inerentes à realização do estágio/projeto/dissertação.
Artigo 17.º — Orientação
Vigente desde: 28/07/2021
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