Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudo da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto garantir, de forma adequada, coerente e uniforme, a aplicação dos princípios estabelecidos pelo Processo de Bolonha a todos os cursos conducentes ao grau de mestre ministrados na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, adiante designada por ENIDH.
Âmbito
Grau de mestre
24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com a obtenção do número de créditos fixado, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público da defesa da dissertação, do trabalho de projeto e ou do relatório de estágio.
Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Coordenação do mestrado
Condições gerais de acesso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Limitações quantitativas
Concurso
Candidatura
Seleção e seriação dos candidatos
Condições de funcionamento
Acompanhamento dos segundos ciclos
Creditação de estudos pós-graduados
Regime de prescrição e reingresso
Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos
Avaliação e classificação das unidades curriculares
Orientação
Plano para a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio
Prazos para entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
e acompanhado dos pareceres favoráveis devidamente fundamentados do orientador e coorientador, se existir.
Apresentação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Nomeação do júri
Composição e funcionamento do júri
Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Apresentação pública e discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Deliberação do júri
Classificação final do grau de mestre
CFE = ((somatório) (Classificação da UCe x ECTSe) /(somatório) ECTSe)
onde UCe representa cada unidade curricular realizada no âmbito do curso de especialização e ECTSe as unidades de crédito associadas a cada unidade curricular em questão.
CFM = ((somatório) (Classificação da UCm x ECTSe) /(somatório) ECTS)
onde UCm representa cada unidade curricular do mestrado incluindo a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio.
Emissão de diploma, carta de curso e suplemento ao diploma
Depósito legal e registo de atribuição do grau de mestre
Propinas
Pela inscrição no ciclo de estudo conducente ao grau de mestre são devidas propinas, de acordo com o estipulado no regulamento de pagamento de propinas da ENIDH.
Suspensão da contagem dos prazos
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da ENIDH, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, sendo revogado o Regulamento Geral dos Mestrados n.º 924/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2016.
19 de julho de 2021. - O Presidente, Luis Filipe Baptista.
ANEXO I
314424507