- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH.
- 2 -Quando o curso de mestrado, total ou parcialmente, confira formação suficiente para a progressão na carreira de Oficial da Marinha Mercante, poderão ser exigidos requisitos adicionais de acesso, para cumprimento da Convenção STCW.
- 3 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 do presente artigo, tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
- 4 -Os candidatos à frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, e que estejam nas condições previstas no n.º 1, alíneas a), b), c) ou d), só poderão ser admitidos se possuírem competências académicas e ou profissionais na área científica em que insere o ciclo de estudos, nos termos do Edital do curso.
Artigo 6.º — Condições gerais de acesso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021