- 1 -A ponderação concreta a atribuir a cada parâmetro para cada investigador é aquela que maximiza a classificação quantitativa parcial do investigador nessa vertente, devendo somar 100 %.
- 2 -A otimização das ponderações está restringida pelos intervalos admissíveis para a variação das ponderações, a seguir definidos:
- a)Na Vertente Investigação (V(índice I), a classificação é obtida através da expressão:
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Onde:
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- b)Na Vertente Transferência e valorização do conhecimento (V(índice TC)), a classificação é obtida através da expressão:
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Onde:
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- c)Na Vertente Gestão e outras tarefas (V(índice GT)), a classificação é obtida através da expressão:
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Onde:
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- d)Na Vertente Docência e formação (V(índice DF)), a classificação é obtida através da expressão:
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Onde:
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- a)Na Vertente Investigação (V(índice I), a classificação é obtida através da expressão:
Artigo 12.º — Ponderação dos parâmetros de avaliação
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022