Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho (RAPI-EEG)
Enquadramento e âmbito de aplicação
Periodicidade e requisitos de avaliação
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos, coeficientes de ponderação ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar ao respetivo avaliador que este utilize, entre o conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Vertentes da avaliação e respetivas ponderações
Parâmetros e instrumentos da vertente investigação
Número de livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de eventos científicos, de que o avaliado foi autor ou coautor considerando aspetos como: qualidade dos locais de publicação; reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica; a inovação; a diversidade; a multidisciplinaridade; a colaboração internacional; as práticas de ciência aberta e a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;
Número, montante de financiamento e tipo de participação (coordenação, membro de equipa ou outro) em projetos científicos financiados numa base competitiva por instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
Número, montante e tipo de coordenação e participação na a apresentação de candidaturas a programas de financiamento nacionais e internacionais de projetos científicos
Número de referências/citações feitas por outros autores à produção científica, a integração de corpos editoriais de revistas científicas, a obtenção de prémios científicos, realização de palestras por convite em sessões plenárias de eventos científicos ou de outros no seio da comunidade; a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares
Capacidade de intervenção e dinamização da atividade científica na instituição através de, por exemplo, acolhimento de investigadores internacionais, integração de equipas de trabalho multidisciplinares, apresentação de contributos reflexivos em torno da investigação na área, entre outros.
Parâmetros e instrumentos da vertente transferência e valorização do conhecimento
Número e tipo de coordenação e participação em atividades de consultoria e formação profissional que envolvam o meio empresarial e o setor público, desde que estes possuam um nível científico ou técnico adequado à natureza e funções de uma instituição de ensino superior, tendo em consideração a dimensão, a diversidade, e a inovação;
Grau de envolvimento na criação de empresas e (spin-off, start-up, ou outras), tendo em consideração a sua natureza e a sua abrangência.
Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, ao tecido económico produtivo e à sociedade em geral; ações e publicações de divulgação científica e cultural, ligação à comunicação social; valorização e transferência do conhecimento; organização de eventos científicos (e.g., workshops, conferências) ou não académicos.
Parâmetros e instrumentos da vertente gestão e outras tarefas
Parâmetros e instrumentos da vertente docência e formação
Número de orientações de teses de doutoramento (3.º ciclo de estudos), tendo em consideração se as mesmas foram finalizadas ou estiveram em curso durante o período em avaliação, valorizando-se o grau de envolvimento (orientação ou coorientação).
Relatório de desempenho
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
Avaliação quantitativa
Ponderação dos parâmetros de avaliação
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
(ver documento original)
Onde:
(ver documento original)
Avaliação qualitativa
Avaliação final
(ver documento original)
Aplicação
Ponderação curricular
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação
Fases
O processo de avaliação compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Após receção das propostas de avaliação, a Comissão Coordenadora de Avaliação da EEG procede à harmonização e fixação das mesmas, devendo assegurar um justo equilíbrio na distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho.
Tramitação subsequente
Homologação e notificação
Reclamação
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se a avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de janeiro de 2022, sendo o primeiro ciclo de avaliação o biénio 2022-2023, ao qual se seguirão ciclos bienais de avaliação.
Avaliações dos anos anteriores
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Remissões
As remissões para a legislação aplicável, designadamente no que respeita ao Código do Trabalho e ao Estatuto de Carreira são dinâmicas, abrangendo, por isso, as alterações supervenientes em relação às matérias objeto de remissão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314856781