Após receção das propostas de avaliação, a Comissão Coordenadora de Avaliação da EEG procede à harmonização e fixação das mesmas, devendo assegurar um justo equilíbrio na distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho.
Artigo 24.º — Harmonização
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022