- 1 -Após notificação do ato de homologação da avaliação, o avaliado dispõe de dez dias para reclamar fundamentadamente para a entidade homologante, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo de vinte dias.
- 2 -A decisão sobre a reclamação é precedida de pareceres do Conselho Coordenador de Avaliação da UMinho e da Comissão Coordenadora de Avaliação da EEG.
Artigo 27.º — Reclamação
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022