Sem prejuízo da autonomia científica dos Presidentes na gestão das unidades técnico-científicas, o GRI é dirigido por um Coordenador de Gabinete, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 17.º — Direção
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021