Consulta pública para alteração ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, alínea g), 5.º, alínea p), 6.º, alíneas f) e o), 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, n.º 1, 13.º, 14.º, n.º 6, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Definição e elenco
- 1 -São unidades administrativas de gestão da FDUL os serviços encarregados da respetiva administração quotidiana com vista à boa prossecução das suas atribuições.
- 2 -São unidades administrativas de gestão:
- a)O Serviço Académico (SA);
- b)A Área de Recursos Humanos (ARH);
- c)A Área Financeira (AF);
- d)A Área de Recursos Técnicos (ART);
- e)O Gabinete de Apoio à Gestão (GAG);
- f)O Gabinete de Relações Internacionais (GRI).
- 3 -Constituem ainda unidades administrativas de gestão as seguintes unidades administrativas técnico-científicas:
- a)O Gabinete de Responsabilidade Social (GRS);
- b)O Gabinete de Saídas Profissionais (GSP);
- c)A Biblioteca.
Artigo 3.º
Atribuições
- 1 -O SA é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da atividade académica realizada pela FDUL.
- 2 -O SA é composto pelo Núcleo de Serviços Académicos (NSA), pelo Núcleo de Planeamento e Gestão Académica (NPGA) e pelo Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEPG).
Artigo 4.º
Núcleo de Serviços Académicos
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso no SA;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
Artigo 5.º
Núcleo de Planeamento e Gestão Académica
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)Realizar as demais tarefas do SA em articulação com o NSA e com o NEPG.
Artigo 6.º
Núcleo de Estudos Pós-Graduados
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso no SA;
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Realizar as demais tarefas do SA em articulação com o NSA e com o NPGA.
Artigo 7.º
Direção
- 1 -O SA é dirigido por um Diretor de Serviço, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
- 2 -Ao Diretor de Serviço compete especificamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 3 -O NSA e o NPGA são dirigidos por Coordenadores de Núcleo, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau, subordinados ao Diretor de Serviço.
- 4 -O NEPG é dirigido por um Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 4.º grau, subordinado ao Diretor de Serviço.
Artigo 8.º
Atribuições
- 1 -A ARH é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração dos recursos humanos da FDUL.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe à ARH a realização das seguintes tarefas:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- 3 -A ARH compreende o serviço de apoio às aulas, que prossegue a realização de tarefas no âmbito do apoio à atividade dos docentes, nomeadamente no que diz respeito à apresentação de informação necessária para aulas e exames.
Artigo 9.º
Direção
A ARH é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 10.º
Atribuições
- 1 -A AF é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração dos recursos materiais e financeiros da FDUL.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe à AF as tarefas de gestão financeira, orçamental, patrimonial, de aprovisionamento, gestão de cadastro e património, prestação de contas, contabilidade e tesouraria, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
Artigo 11.º
Direção
A AF é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 12.º
Atribuições
- 1 -A ART é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à gestão dos seguintes sistemas e equipamentos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
Artigo 13.º
Direção
A ART é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 14.º
Atribuições
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 6 -Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio da manutenção:
- a)Prestar serviço a docentes, funcionários e alunos da FDUL;
- b)Executar e/ou acompanhar trabalhos na área de carpintaria, eletricidade, canalização, sistemas de ar condicionado, construção civil, equipamentos de segurança e ambiente;
- c)Verificar as condições de limpeza e de segurança da FDUL;
- d)Apoiar a preparação de documentos de apoio à decisão.
Artigo 15.º
Direção
O GAG é dirigido por dois Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao Diretor Executivo da FDUL, que coordena as suas atividades com vista à prossecução das atribuições previstas no artigo
Artigo 16.º
Atribuições
- 1 -O GRI é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à execução das políticas de cooperação e de internacionalização da FDUL.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GRI a realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento das seguintes unidades administrativas técnico-científicas com atribuições nesses domínios:
- a)O Instituto da Cooperação Jurídica (ICJ);
- b)O Instituto de Direto Brasileiro (IDB);
- c)O Gabinete Erasmus e de Relações Internacionais (GERI).
- 3 -A gestão científica das unidades administrativas técnico-científicas enunciadas no número anterior é assegurada de forma autónoma pelos respetivos Presidentes.
Artigo 17.º
Direção
Sem prejuízo da autonomia científica dos Presidentes na gestão das unidades técnico-científicas, o GRI é dirigido por um Coordenador de Gabinete, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 18.º
Atribuições
- 1 -O GRS é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à prestação de serviços de apoio aos estudantes da FDUL nas áreas socioeconómicas e de integração, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da unidade administrativa técnico-científica com atribuições nesse domínio.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, na prossecução das suas atribuições, cabe ao GRS realizar as seguintes tarefas:
- a)Sinalizar os estudantes com comprovada carência económica, mediante manifestação de interesse e pedido do próprio, respetiva análise da situação atendendo à sua especificidade e identificação de potenciais recursos que possam ser aplicáveis;
- b)Prestar apoio aos alunos com necessidades especiais;
- c)Identificar e mobilizar apoios que permitam dar resposta a necessidades diversas, tais como alimentação, transporte, alojamento, propinas, materiais didáticos, entre outros;
- d)Divulgar apoios sociais existentes utilizando para tal canais de comunicação diversos;
- e)Organizar e prestar informações sobre os serviços de tutoria;
- f)Realizar sessões de informação e esclarecimento sobre as bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) ou outras;
- g)Auxiliar os estudantes, mediante pedido, na preparação e submissão das respetivas candidaturas a apoios sociais;
- h)Realizar todas as demais atividades de apoio aos estudantes que não estejam especificamente cometidas a outras unidades administrativas.
Artigo 19.º
Direção
Sem prejuízo da autonomia científica do Presidente na gestão desta unidade técnico-científica, o GRS é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 20.º
Atribuições
- 1 -O GSP é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à promoção e divulgação de oportunidades de estágio, emprego e formação profissional, que potenciem a inserção no mercado de trabalho dos estudantes da FDUL, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da unidade administrativa técnico-científica com atribuições nesse domínio.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GSP realizar as seguintes tarefas:
- a)Organizar eventos internos de promoção, designadamente sessões de esclarecimentos sobre a oferta formativa da FDUL;
- b)Promover a FDUL em feiras de educação externas;
- c)Organizar sessões de esclarecimentos com profissionais relacionados com a área do Direito;
- d)Organizar eventos com vista à preparação dos alunos para o mercado de trabalho e para as entrevistas de emprego, bem como desenvolvimento de soft skills;
- e)Organizar listagem de alunos, mediante autorização prévia dos próprios nos termos do RGPD, no âmbito dos protocolos celebrados pela FDUL;
- f)Realizar o procedimento administrativo atinente à receção, organização e seriação de candidaturas no âmbito das ofertas de saídas profissionais;
- g)Elaborar protocolos de estágio;
- h)Prestar auxílio aos estudantes na procura de estágios ou de emprego;
- i)Realizar as demais atividades de apoio aos estudantes que não estejam especificamente cometidas a outras unidades administrativas.
Artigo 21.º
Direção
Sem prejuízo da autonomia científica do Presidente na gestão desta unidade técnico-científica, o GSP é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 22.º
Biblioteca
- 1 -A Biblioteca é a unidade administrativa, técnico-científica e de gestão, com atribuições relativas ao desenvolvimento de funções de apoio e incentivo à investigação e ao conhecimento no domínio das ciências jurídicas com estas conexas através do tratamento, divulgação e disponibilização de recursos de informação.
- 2 -A Biblioteca também desempenha funções no âmbito do Arquivo Histórico, nomeadamente através da realização de tarefas que promovam o seu tratamento e divulgação.
- 3 -A Biblioteca é composta pelo Núcleo de Biblioteconomia (NB), pelo Núcleo de Referência de Informação (NRI) e pelo Núcleo de Difusão (ND).
Artigo 23.º
Núcleo de Biblioteconomia
- 1 -Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao NB a aquisição, gestão, tratamento e análise documental, bem como a organização e conservação das coleções.
- 2 -Ao NB compete em especial:
- a)Dar cumprimento à política científico-pedagógica de aquisição de espécies bibliográficas, em qualquer suporte, definida pelo Professor Bibliotecário, ou sob proposta do Conselho de Utilizadores ou da comunidade docente, garantindo a sua aquisição através de compra, doação, legado ou permuta;
- b)Assegurar a receção, seleção, inventariação e carimbagem das espécies documentais entradas na biblioteca;
- c)Assegurar a catalogação, indexação e cotação das espécies bibliográficas entradas na Biblioteca, de acordo com as normas nacionais e internacionais em uso e inserir as respetivas referências na base de dados bibliográfica da rede de bibliotecas da ULisboa;
- d)Assegurar o processamento bibliográfico de documentos para utilizadores com necessidades especiais, disponibilizando conteúdos em braille e livros sonoros;
- e)Garantir a aquisição e o tratamento documental da produção científica da FDUL;
- f)Cumprir as normas definidas pela Ulisboa e pelo Repositório da ULisboa para o depósito de documentos em formato digital, nomeadamente teses de Doutoramento e dissertações de Mestrado;
- g)Promover o depósito de produção científica em acesso aberto no Repositório da Ulisboa;
- h)Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico das coleções e gerir o seu restauro e encadernação e /ou desbaste, garantindo a sua conservação e preservação;
- i)Garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento das espécies bibliográficas existentes e a integrar.
Artigo 24.º
Núcleo de Referência de Informação
- 1 -Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao NRI garantir o atendimento, empréstimo e acesso à coleção documental.
- 2 -Ao NRI compete em especial:
- a)Assegurar o atendimento aos utilizadores, nomeadamente para inscrição e acesso à Biblioteca;
- b)Assegurar a consulta presencial das espécies bibliográficas;
- c)Assegurar o acesso às coleções por utilizadores com necessidades especiais;
- d)Assegurar o empréstimo interbibliotecas, a nível nacional e internacional;
- e)Assegurar o serviço de referência para apoio à pesquisa jurídica e recuperação de informação, orientando o utilizador na localização dos recursos de informação adequados às suas necessidades e promovendo uma maior eficácia na utilização desses recursos (catálogos, bases de dados nacionais e estrangeiras);
- f)Orientar a consulta do catálogo e de obras de referência e apoiar a pesquisa em bases de dados, organizando ações de formação e de sensibilização, dirigidas aos três ciclos de ensino;
- g)Apoiar os investigadores da FDUL no desenvolvimento de estratégias e metodologias adequadas na preparação e elaboração de trabalhos científicos (bibliografias, citações, etc.);
- h)Assegurar as condições adequadas ao funcionamento das salas de leitura, nomeadamente no que respeita à sua arrumação e organização dos depósitos;
- i)Assegurar a sinalética das salas de leitura, mantendo atualizadas as plantas e indicações de organização que assegurem o acesso à coleção documental.
Artigo 25.º
Núcleo de Difusão
- 1 -Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao ND a difusão de informação, o marketing dos serviços, a internacionalização da biblioteca, a promoção do conhecimento científico e a realização de estudos bibliométricos.
- 2 -Ao ND compete em especial:
- a)Desenvolver ações de formação no âmbito da literacia jurídica;
- b)Criar, disponibilizar e divulgar tutoriais e conteúdos de apoio à utilização dos recursos de informação disponíveis na Biblioteca;
- c)Desenvolver estratégias de recuperação de informação adequadas às necessidades dos utilizadores;
- d)Assegurar a distribuição por oferta e permuta da Revista da FDUL a outras bibliotecas e entidades congéneres, com as quais são mantidos protocolos de cooperação e/ou permuta;
- e)Promover o marketing dos serviços, desenvolvendo ações de divulgação (newsletters, boletins bibliográficos, folhetos, guias, etc.);
- f)Gerir os conteúdos da página web da Biblioteca, garantindo a sua pertinência e atualização;
- g)Acolher e organizar iniciativas de difusão cultural das coleções, promovidas pela biblioteca ou por entidades externas;
- h)Assegurar a divulgação e o registo, para memória futura, das atividades realizadas nos espaços da biblioteca;
- i)Promover, dinamizar e acolher visitas aos espaços e serviços da Biblioteca;
- j)Promover e dinamizar programas de estágios profissionais;
- k)Desenvolver estudos de bibliometria para obtenção de indicadores de avaliação da produção científica da FDUL em articulação com as linhas estratégicas predefinidas.
Artigo 26.º
Direção
- 1 -Sem prejuízo da autonomia científica do Professor Bibliotecário na gestão da Biblioteca, a Biblioteca é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
- 2 -O NB e o NRI são dirigidos por Coordenadores de Núcleo, que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao Coordenador de Área previsto no número anterior, que dirige ainda o ND.
Artigo 27.º
Competências
Compete ao Diretor Executivo:
- a)Dirigir as unidades administrativas de gestão e os aspetos administrativos e de recursos humanos das unidades administrativas técnico-científicas;
- b)Elaborar, sob a orientação do Diretor, as propostas de orçamento, de relatório e de conta;
- c)Colaborar na captação de financiamentos para a FDUL;
- d)Solicitar a intervenção do Gabinete de Consultoria Jurídica no apoio à sua atividade de gestão;
- e)Exercer as competências que o Diretor lhe delegue.
Artigo 28.º
Delegação de competências
O Diretor Executivo da FDUL pode delegar e subdelegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.
Artigo 29.º
Pessoal
- 1 -O pessoal das carreiras gerais necessárias à prossecução das atribuições das unidades administrativas integra um único mapa de pessoal.
- 2 -O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus é feito entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer.
- 3 -No âmbito do disposto do número anterior, são critérios de preferência não excludentes, a titularidade de licenciatura ou curso superior, a formação profissional, a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias na área de atividade, bem como os conhecimentos evidenciados do enquadramento legislativo e regulamentar aplicável à mesma.
Os capítulos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X passam a ter os seguintes títulos:
São aditados os seguintes capítulos:
São aditados os artigos 30.º e 31.º:
Artigo 30.º
Pessoal afeto às unidades administrativas técnico-científicas
- 1 -A afetação de pessoal às unidades administrativas técnico-científicas é determinada por despacho do Diretor.
- 2 -Por despacho do Diretor, nas unidades administrativas técnico-científicas com pelo menos seis postos de trabalho poderá ser designado um técnico superior para coordenar o serviço, equiparado, para efeitos remuneratórios, a órgão de direção intermédia de 4.º grau.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Republicação do Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente regulamento compreende as normas relativas à organização das unidades administrativas de gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Definição e elenco
Atribuições
Núcleo de Serviços Académicos
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NSA a realização das seguintes tarefas, no âmbito do ciclo de estudos da licenciatura ministrado pela FDUL:
Núcleo de Planeamento e Gestão Académica
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NPGA a realização das seguintes tarefas:
Núcleo de Estudos Pós-Graduados
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NEPG a realização das seguintes tarefas, no âmbito do 2.º e do 3.º ciclos de estudos ministrados pela FDUL:
Direção
Atribuições
Direção
A ARH é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Atribuições
Direção
A AF é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Atribuições
Direção
A ART é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Atribuições
Direção
O GAG é dirigido por dois Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao Diretor Executivo da FDUL, que coordena as suas atividades com vista à prossecução das atribuições previstas no artigo anterior.
Atribuições
Direção
Sem prejuízo da autonomia científica dos Presidentes na gestão das unidades técnico-científicas, o GRI é dirigido por um Coordenador de Gabinete, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Atribuições
Direção
Sem prejuízo da autonomia científica do Presidente na gestão desta unidade técnico-científica, o GRS é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.
Atribuições
Direção
Sem prejuízo da autonomia científica do Presidente na gestão desta unidade técnico-científica, o GSP é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.
Biblioteca
Núcleo de Biblioteconomia
Núcleo de Referência de Informação
Núcleo de Difusão
Direção
Competências
Compete ao Diretor Executivo:
Delegação de competências
O Diretor Executivo da FDUL pode delegar e subdelegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.
Pessoal
Pessoal afeto às unidades administrativas técnico-científicas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314413807