- 1 -Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao ND a difusão de informação, o marketing dos serviços, a internacionalização da biblioteca, a promoção do conhecimento científico e a realização de estudos bibliométricos.
- 2 -Ao ND compete em especial:
- a)Desenvolver ações de formação no âmbito da literacia jurídica;
- b)Criar, disponibilizar e divulgar tutoriais e conteúdos de apoio à utilização dos recursos de informação disponíveis na Biblioteca;
- c)Desenvolver estratégias de recuperação de informação adequadas às necessidades dos utilizadores;
- d)Assegurar a distribuição por oferta e permuta da Revista da FDUL a outras bibliotecas e entidades congéneres, com as quais são mantidos protocolos de cooperação e/ou permuta;
- e)Promover o marketing dos serviços, desenvolvendo ações de divulgação (newsletters, boletins bibliográficos, folhetos, guias, etc.);
- f)Gerir os conteúdos da página web da Biblioteca, garantindo a sua pertinência e atualização;
- g)Acolher e organizar iniciativas de difusão cultural das coleções, promovidas pela biblioteca ou por entidades externas;
- h)Assegurar a divulgação e o registo, para memória futura, das atividades realizadas nos espaços da biblioteca;
- i)Promover, dinamizar e acolher visitas aos espaços e serviços da Biblioteca;
- j)Promover e dinamizar programas de estágios profissionais;
- k)Desenvolver estudos de bibliometria para obtenção de indicadores de avaliação da produção científica da FDUL em articulação com as linhas estratégicas predefinidas.
Artigo 25.º — Núcleo de Difusão
Vigente desde: 28/07/2021
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