- 1 -O SA é dirigido por um Diretor de Serviço, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
- 2 -Ao Diretor de Serviço compete especificamente:
- a)Dirigir o pessoal e distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as tarefas e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Promover a avaliação de desempenho do pessoal afeto ao SA;
- d)Assegurar todas as tarefas respeitantes à relação funcional com os serviços centrais;
- e)Elaborar informações sobre assuntos da competência do respetivo serviço.
- 3 -O NSA e o NPGA são dirigidos por Coordenadores de Núcleo, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau, subordinados ao Diretor de Serviço.
- 4 -O NEPG é dirigido por um Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 4.º grau, subordinado ao Diretor de Serviço.
Artigo 7.º — Direção
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021