- 1 -Os trabalhadores da DGE estão proibidos de aceitar, sob qualquer forma, convites para participação em eventos sociais, institucionais ou culturais, bem como quaisquer benefícios similares, que possam comprometer a imparcialidade ou a integridade no exercício das suas funções.
- 2 -Considera-se que existe comprometimento da imparcialidade e da integridade sempre que sejam aceites convites ou benefícios com valor estimado superior a 150 (cento e cinquenta) euros.
- 3 -Exceções ao disposto no número anterior:
- a)Convites ou benefícios relacionados com a participação em cerimónias oficiais, conferências, congressos, seminários, feiras ou eventos similares, desde que se enquadrem na missão e atribuições da DGE, ou quando haja interesse público relevante na presença;
- b)Convites ou benefícios oferecidos por Estados estrangeiros, organizações internacionais ou outras entidades públicas, no âmbito da participação em cimeiras, cerimónias ou reuniões formais ou informais que se enquadrem na missão e atribuições da DGE.
Artigo 14.º — Convites e Hospitalidades
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026