Aprova o Código de Conduta e Ética da Direção-Geral da Economia.
Objeto
Âmbito
Princípios Gerais
Relacionamento Interno
Os trabalhadores da DGE no âmbito do seu relacionamento interno, devem:
Relações externas
Os trabalhadores da DGE no âmbito das suas relações externas, devem:
Relacionamento com Meios de Comunicação
No âmbito da interação com os Meios de Comunicação, os trabalhadores da DGE não devem:
Toda e qualquer informação é exclusivamente prestada pela Direção da DGE, ou por alguém devidamente designado, por esta, para esse efeito;
Prevenção e Combate ao Assédio no Local de Trabalho
A DGE compromete-se a promover um ambiente laboral digno, seguro e respeitador dos direitos fundamentais, adotando medidas preventivas, códigos de conduta e procedimentos formais para denúncia e apuramento de situações de assédio, garantindo a proteção das vítimas e a confidencialidade de todos os intervenientes.
Exclusividade
Conflitos de Interesses
Segredo Profissional
Suspensão ou Cessação de Funções
Configura-se risco de conflito de interesses, quando um trabalhador, que tenha participado em processos decisórios envolvendo determinada entidade ou tido acesso a informação privilegiada sobre a mesma, aceita cargo ou função nessa entidade - ou em outra com ela relacionada, direta ou indiretamente - nas situações de licença sem remuneração ou até três anos após a cessação de funções.
Incompatibilidade, Impedimentos e Inibições
Ofertas e Outros Benefícios
Convites e Hospitalidades
Utilização Responsável dos Recursos da DGE
Deveres dos Trabalhadores da DGE:
Os trabalhadores devem assegurar a adequada conservação dos equipamentos que lhes sejam atribuídos para o exercício das suas funções, comunicando de imediato à respetiva hierarquia qualquer anomalia detetada;
É obrigatório adotar práticas que promovam a redução do consumo de materiais e outros bens, garantindo a sua utilização de forma sustentável, racional e eficiente;
Os trabalhadores devem manter uma postura permanente de contenção, visando a otimização e a minimização da utilização dos recursos financeiros disponíveis.
Utilização de Sistemas de Inteligência Artificial
No âmbito da utilização de sistemas de inteligência artificial (IA) disponibilizados pela DGE, o trabalhador deve cumprir integralmente o disposto no Regulamento (UE) 2024/1689, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativo à inteligência artificial (Regulamento IA), observando, em especial, as proibições previstas no artigo 5.º, que vedam práticas como:
Sustentabilidade
Incumprimentos e Sanções
Comunicação de Irregularidades
Interpretação e casos omissos
Vigência
Divulgação
O presente Código será disponibilizado aos trabalhadores por correio eletrónico institucional, incluindo aqueles que iniciem funções na DGE, e publicado no seu site oficial. Esta divulgação visa garantir a aplicação dos princípios e a adoção dos comportamentos nele definidos.
ANEXO I
Declaração de Compromisso
Eu, abaixo-assinado(a) (nome completo), a exercer funções na (designação da Unidade Orgânica) da Direção-Geral da Economia (DGE), declaro, para os devidos efeitos, que tomei conhecimento do conteúdo do Código de Conduta e Ética da DGE, comprometendo-me quanto aos princípios e demais atributos nele expresso.
Lisboa, (data)
(Assinatura)
ANEXO II
Declaração de Conflito de Interesses
[Nome completo], na qualidade de [Dirigente/Trabalhador], a desempenhar funções na [designação da Unidade Orgânica] da Direção-Geral da Economia (DGE) declara, sob compromisso de honra, que, na presente data, relativamente ao presente procedimento [referência e/ou numeração do processo], respeitante a [contratação pública/concessão de subsídios, subvenções ou benefícios/licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais/procedimentos sancionatórios], não se encontra numa situação de conflito de interesses nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais declara, sob compromisso de honra, que se, no decurso do presente procedimento, vier a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Lisboa [data]
[Assinatura]
320008582