No âmbito da utilização de sistemas de inteligência artificial (IA) disponibilizados pela DGE, o trabalhador deve cumprir integralmente o disposto no Regulamento (UE) 2024/1689, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativo à inteligência artificial (Regulamento IA), observando, em especial, as proibições previstas no artigo 5.º, que vedam práticas como:
- a)Manipulação cognitiva ou comportamental suscetível de causar danos físicos ou psicológicos;
- b)Exploração de vulnerabilidades de grupos específicos, incluindo menores, idosos ou pessoas com deficiência;
- c)Sistemas de pontuação social que avaliem ou classifiquem indivíduos com base em comportamentos sociais ou características pessoais;
- d)Identificação biométrica remota em tempo real para fins de aplicação da lei, salvo exceções legalmente previstas.