- 1 -A NMS desenvolve e organiza a sua atividade através de uma estrutura predominantemente flexível e matricial, através de Ramos, Serviços, Núcleos e equipas multidisciplinares.
- 2 -Os Ramos são os definidos pelo presente regulamento, que fixa as suas competências genéricas, sendo as mesmas exercidas na dependência do Diretor, podendo a competência da respetiva direção ser delegada num Subdiretor ou no Administrador Executivo.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que a dimensão, complexidade ou especificidade do Ramo o justifique, o Diretor pode ser coadjuvado pelo Conselho de Gestão ou, mediante deliberação deste, por um Diretor Executivo, com cargo de direção ou outro cargo, o qual será fixado no respetivo despacho de designação.
- 4 -Os Ramos podem exercer as suas competências através de Serviços e Núcleos, a criar por despacho do Diretor, no qual são fixadas as respetivas competências específicas, dentro dos limites definidos no presente regulamento.
- 5 -Podem ainda ser criados Serviços e Núcleos na dependência do Diretor, fora dos Ramos definidos no presente regulamento, por despacho do mesmo, no qual são fixadas as respetivas competências específicas, dentro dos limites definidos no presente regulamento.
- 6 -Os Serviços são dirigidos por cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, que exercem as suas competências na dependência de um Subdiretor, do Diretor Executivo ou do Administrador Executivo no qual a competência de direção do Ramo em causa tenha sido delegada, com exceção dos mencionados no n.º 5 do presente artigo, que exercem as suas competências na dependência direta do Diretor.
- 7 -Os Núcleos podem ser dirigidos por cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau e exercem as suas competências na dependência do respetivo dirigente intermédio e/ou do respetivo Subdiretor, Diretor Executivo ou Administrador Executivo do Ramo a que reportam.
- 8 -Os dirigentes são recrutados nos termos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, sendo o grau definido pelo Diretor em respeito pelas disposições constantes no presente regulamento.
- 9 -Na organização e funcionamento dos seus Serviços e Núcleos, a NMS pode recorrer à contratação de serviços externos ou promover a colaboração com outras entidades, sempre que tal método assegure uma gestão mais eficiente dessas atividades.
- 10 -Por despacho do Diretor, podem ser criadas equipas multidisciplinares, com definição, em cada caso, da missão, objetivos e horizonte temporal. A direção será equiparada, para efeitos remuneratórios, a grau de cargo de dirigente intermédio, a definir consoante a complexidade da missão e dos objetivos.
Artigo 2.º — Organização Interna
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021