- 1 -[...]
- 2 -Consideram-se abrangidas pelo disposto no número anterior as violações dos deveres decorrentes da qualidade de residentes, designadamente, os elencados no n.º 4 do artigo 16.º
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 23.º — [...]
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