Aprovação da alteração ao Regulamento de Funcionamento das Residências de Estudante dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Regulamento de Funcionamento das Residências de Estudante dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovado em anexo ao Despacho n.º 5775/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de maio.
Alteração
Os artigos 8.º, 9.º, 13.º, 14.º, 19.º, 23.º, 24.º, 25, e 27.º são alterados e passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
O estudante pode perder o direito ao alojamento nas seguintes situações:
[...]
[...]
À Comissão de Residentes compete:
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
É republicado, em anexo, o Regulamento de Funcionamento das Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
ANEXO
(Republicação)
Regulamento de Funcionamento das Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, define como objetivo da ação social no ensino superior “proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo através da prestação de serviços e concessão de apoios”, designadamente “o acesso a alojamento” (alínea d), n.º 2, artigo 4.º).
Aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (SASIPCA) compete a gestão operacional das Residências para os estudantes do IPCA, desde a fase da candidatura ao alojamento até à implementação e desenvolvimento de modelos de gestão participada dos residentes.
A recente aquisição e adaptação de edifício para acolher a residência de estudantes levou à necessidade de se criar um Regulamento com o objetivo de estabelecer procedimentos e fixar normas que garantam uma gestão eficaz da residência e proporcionar aos seus residentes uma vivência saudável, que contribua para a sua integração e sucesso académico.
Objeto e Âmbito
Âmbito de Aplicação
Elegibilidade
Considera-se elegível, para efeitos de concessão de alojamento, o estudante que cumulativamente:
Condições de candidatura
Prazos e Fases de Submissão da Candidatura
Critérios para a Distribuição das Vagas
Critérios Gerais de Seleção e Ordenação
Divulgação de Resultados de Candidatura
Admissão na Residência
Saída da Residência
Tabela de Preços do Alojamento
Caução
Pagamento da mensalidade
Incumprimento no pagamento da mensalidade
Cobrança coerciva
O não pagamento de mensalidades do alojamento nas Residências num determinado ano letivo, nos termos referidos no número anterior, determina a emissão das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes para efeitos de processo de execução fiscal nos termos da lei.
Regras gerais de utilização
Limpeza e higienização das instalações
Direito dos Residentes
Deveres dos Residentes
Responsabilidade por danos
Guarda dos bens
Visitantes
Infração Disciplinar
Perda de direito ao alojamento
O estudante pode perder o direito ao alojamento nas seguintes situações:
Modelo de Organização e Gestão da Residência
Comissão de Residentes
Competências da Comissão de Residentes
À Comissão de Residentes compete:
Situações excecionais e casos omissos
As situações que necessitam de um tratamento excecional ou os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPCA ou deliberação do Conselho de Gestão, conforme a natureza das mesmas.
Prazos e Revisão
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317818781