- 1 -A avaliação pode assumir as seguintes modalidades:
- a)Integralmente online;
- b)Em regime combinado.
- 2 -A avaliação da aprendizagem decorre em dois momentos distintos:
- a)Em avaliação contínua (distribuída);
- b)Em época de exames.
- 3 -Devem ser assegurados mecanismos adequados de verificação da identidade dos estudantes e de prevenção da fraude académica.
- 4 -A avaliação deve ser preferencialmente feita de forma distribuída e sem exame final.
- 5 -Quando haja a obrigatoriedade de exame, o mesmo poderá ser realizado de forma presencial ou à distância dependendo do regime, devendo, neste último caso, ser feito através de software específico que assegure a fiabilidade da avaliação e seja validado pela NDAEaD garantindo a segurança da informação e proteção de dados pessoais.
- 6 -A opção pela avaliação presencial ou a distância é definida de acordo com o modelo pedagógico de EaD, e consta da respetiva ficha de unidade curricular que é divulgada no sistema de informação do IPCA. A opção assumida é aplicada a todos os estudantes enquanto garantia de equidade entre estes.
- 7 -A realização de exames presenciais deverá ser feita nas instalações do IPCA e/ou em outras instalações de instituições com as quais o IPCA tenham celebrado protocolo específico para o efeito, devendo ser assegurada a realização de exames em locais adequados, geograficamente descentralizados e de fácil acesso pelos estudantes.
- 8 -A avaliação presencial deve ser sempre monitorizada por um docente, quando se realize nas instalações de instituições protocoladas para o efeito.
- 9 -A avaliação a distância deve ser sempre monitorizada por docente(s) da unidade curricular ou monitor(es) aptos para o efeito, com recurso a meios digitais adequados e previamente aprovados.
- 10 -Qualquer suspeita de fraude será tratada em sede própria, sendo aplicáveis, entre outras, as normas do regulamentares disciplinares aplicáveis aos estudantes do IPCA.
- 11 -Os estudantes em regime de ensino a distância têm direito a beneficiar de metodologias de avaliação formativa e sumativa com avaliações que poderão decorrer no período letivo ou período de avaliação.
Artigo 11.º — Modalidades de avaliação das Aprendizagens
Vigente desde: 16/06/2026
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