- 1 -Para efeitos do presente regulamento, apenas serão recolhidos e tratados os dados pessoais estritamente necessários ao processo de ensino e aprendizagem, incluindo a avaliação dos estudantes, sendo expressamente proibido recolher, tratar ou divulgar dados pessoais fora das condições previstas neste instrumento ou em outras regras que venham a ser especificamente aprovadas no âmbito dos ciclos de estudos e suas unidades curriculares (formação conferente de grau) e dos cursos/unidades de formação de educação contínua (formação não conferente de grau), sob pena de procedimento disciplinar.
- 2 -Todas as pessoas que tenham acesso a dados pessoais no exercício das suas funções no IPCA estão obrigadas a sigilo sobre os mesmos, bem como a cumprir com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
- 3 -Haverá uma política de privacidade aplicável a cada método de ensino à distância, devendo ser disponibilizada ao estudante antes da candidatura e estando o estudante obrigado a ler atentamente a mesma.
- 4 -As ferramentas informáticas de utilização de monitorização de fraude no EaD apenas serão contratadas se a avaliação de impacto sobre a proteção de dados realizada der resultado positivo.
Artigo 14.º — Princípios gerais
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026