- 1 -A equipa docente de ciclos de estudos conferentes de grau e de cursos/formações não conferentes de grau na modalidade de EaD deverão ter competências técnico-pedagógicas atualizadas no âmbito de formação a distância, adquiridas por via da frequência de formação devidamente comprovada, em termos a definir.
- 2 -O pessoal de apoio técnico aos ciclos de estudos e cursos/formações na modalidade de EaD deverão ter competências técnico-pedagógicas atualizadas no âmbito de formação a distância, adquiridas por via da frequência de formação, devidamente comprovada, em termos a definir.
- 3 -Nos ciclos de estudos compete ao Conselho Técnico-científico de cada Escola garantir que todos os docentes que lecionam unidades curriculares na modalidade de EaD possuem competências técnico-pedagógicas atualizadas no âmbito da formação a distância, adquiridas por via de formação.
- 4 -Deve ainda ser assegurado o apoio de um tutor ou monitor, a que os estudantes possam recorrer para acompanhamento e orientação no processo de ensino e aprendizagem a distância.
Artigo 7.º — Equipa docente e pessoal de apoio técnico
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