- 1 -A CIG é composta por oito membros:
- a)Dois membros do Conselho de Escola, designados pelo/a Presidente do Conselho de Escola;
- b)Dois membros do pessoal de investigação do ICS-ULisboa, em efetividade de funções e em regime de tempo integral, designado pelo/a Diretor/a do ICS-ULisboa;
- c)Dois membros do pessoal técnico e administrativo, designados pelo/a Diretor/a Executivo/a;
- d)Um/a estudante, designado/a pelos membros estudantes do Conselho de Escola;
- e)Um/a estudante, designado/a pelos representantes dos/as estudantes no Conselho Pedagógico.
- 2 -No conjunto dos oito membros designados procurará assegurar-se uma quota de representatividade mínima de cada sexo de 40 %.
- 3 -Na nomeação dos membros da CIG deve ser respeitada, sempre que possível, além da diversidade de género, a diversidade relativamente aos diversos fatores que sejam passíveis de constituir a base para fenómenos de assédio ou discriminação, designadamente as caraterísticas fenotípicas, a orientação sexual, a nacionalidade, a posição hierárquica, a idade, ou particularidades de mobilidade ou saúde.
- 4 -As funções dos membros da CIG são exercidas em acumulação com as funções inerentes aos cargos exercidos no ICS-ULisboa, não conferindo direito a qualquer remuneração.
- 5 -O exercício de funções na CIG é incompatível com o cargo de vogal do Conselho de Gestão do ICS-ULisboa.
- 6 -A CIG elege, na primeira reunião e de entre os seus membros, um/a Presidente, a quem compete a representação da Comissão e a coordenação da sua atividade.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 10/07/2024
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Em vigor desde 10/07/2024