- 1 -A duração do mandato do/a Presidente e dos membros da CIG é de três anos, podendo ser renovado uma vez.
- 2 -Os membros da CIG podem renunciar ao mandato a qualquer altura, comunicando a renúncia por escrito ao/à Presidente da Comissão.
- 3 -A escolha do membro para substituir quem tenha renunciado cabe ao órgão que designou o membro cessante.
- 4 -A duração do mandato do membro designado para substituir um membro que tenha renunciado corresponde ao período remanescente dos mandatos dos restantes membros da Comissão.
Artigo 5.º — Mandatos
Vigente desde: 10/07/2024
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