- 1 -A CIG reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do/a Presidente.
- 2 -A comissão só poderá deliberar quando a maioria dos seus membros esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemático, ou seja, cinco membros, tendo cada membro um voto, cabendo um voto de qualidade ao/à presidente, em caso de empate.
- 3 -De cada reunião da CIG é lavrada a respetiva ata, da qual deve constar, designadamente, a data, hora e local da reunião, aos membros presentes e a ordem de trabalhos, bem como eventuais pareceres e recomendações objeto de deliberação.
- 4 -As atas são sujeitas à aprovação no início da reunião seguinte.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2024