- 1 -Em cada concurso, o júri de avaliação das candidaturas às bolsas de investigação científica será proposto pelo responsável da unidade ou projeto/atividade de investigação e desenvolvimento tecnológico a que o bolseiro se destina, constituído por pelo menos três elementos, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -A proposta referida no número anterior é apresentada ao Presidente do Instituto através do requerimento de abertura de concurso referido no n.º 2 do artigo 8.º deste regulamento.
- 3 -Os membros do júri serão nomeados para o efeito pelo Presidente do Instituto, ouvido o Conselho Técnico-científico legal e estatutariamente competente.
- 4 -Ao júri referido anteriormente, poderão ser agregados peritos externos ao Instituto Politécnico de Beja que complementem valências nas áreas científicas postas a concurso.
Artigo 10.º — Júri de avaliação
Vigente desde: 15/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2022