- 1 -A admissão dos candidatos a concurso é realizada pelo júri referido no artigo anterior e só serão admitidos a concurso os processos de candidatura que se encontrem completos à data do fecho do concurso, incluindo certidões dos graus académicos exigíveis.
- 2 -A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será divulgada até 10 dias úteis após o termo do prazo de receção das candidaturas mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico, nos termos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Destes resultados pode ser interposto recurso para o Presidente do Instituto Politécnico de Beja, no prazo de 10 dias úteis após a respetiva comunicação.
- 4 -A decisão sobre esta reclamação será divulgada até 5 dias úteis após o termo do prazo de receção da mesma, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico.
Artigo 11.º — Admissão dos candidatos
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022