- 1 -Os bolseiros de qualquer tipo poderão receber remunerações correspondentes ao exercício de atividades de caráter técnico ou científico no âmbito de contratos ou projetos entre o Instituto Politécnico de Beja e entidades externas públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e sem caráter de permanência, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 2 -As remunerações referidas no número anterior serão pagas pelo Instituto Politécnico de Beja na sequência de um processo de avaliação próprio, com periodicidade trimestral, e terão limites máximos estabelecidos anualmente pelo Conselho de Gestão.
- 3 -Os pagamentos referidos nos números anteriores são efetuados por transferência bancária para a conta dos bolseiros.
Artigo 20.º — Perceção de remunerações
Vigente desde: 15/06/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/06/2022