- 1 -O montante global anual das bolsas do Instituto Politécnico de Beja é aquele que o Instituto inscrever no seu orçamento e/ou que resulte dos projetos/atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico com financiamento externo e que contemplem a contratação de bolseiros.
- 2 -O Conselho de Gestão decidirá, anualmente, o montante mensal para cada um dos tipos de bolsas constantes do Anexo 1, sendo os valores mínimos a observar os que resultam da tabela aprovada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia para bolsas correspondentes ou equivalentes.
- 3 -No caso das bolsas referidas no n.º 1 do Artigo 6.º, os montantes e as componentes da bolsa serão aqueles que forem definidos no Programa ou projeto no âmbito do qual foram atribuídas.
- 4 -O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente, por transferência bancária para a conta dos bolseiros.
- 5 -Não são devidos subsídios de alimentação, Natal, férias, ou quaisquer outros não explicitamente referidos neste regulamento.
- 6 -O bolseiro poderá receber subsídio de deslocação e ajudas de custo, quando devidamente autorizadas, de acordo com o estabelecido nas normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 19.º — Condições orçamentais e financeiras das bolsas
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022