- 1 -A avaliação da atividade do bolseiro é realizada pelo orientador científico com base no modelo constante no Anexo 8 deste regulamento
- 2 -Na apreciação global da avaliação do bolseiro será tido em linha de conta o grau de cumprimento dos objetivos da bolsa e do respetivo plano de trabalhos
- 3 -A avaliação da atividade do bolseiro é realizada nos seguintes momentos:
- a)No processo de avaliação trimestral previsto no n.º 2 do artigo 20.º do presente regulamento;
- b)Aquando da apresentação do pedido de renovação da bolsa;
- c)No termo da bolsa.
Artigo 25.º — Avaliação
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022