- 1 -O bolseiro deverá assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, previsto na legislação em vigor, com as especialidades consagradas no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro.
- 2 -O Instituto Politécnico de Beja reembolsará o beneficiário de bolsa por si atribuída, dos montantes correspondentes às contribuições que incidam sobre o primeiro dos escalões considerados para efeito deste regime, mediante entrega da guia comprovando o efetivo pagamento.
Artigo 29.º — Regime de Segurança Social
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022