- 1 -As bolsas de iniciação à investigação (BII) destinam-se a estudantes inscritos num curso técnico superior profissional (CTeSP), numa licenciatura, num mestrado integrado ou num mestrado, integradas em projetos de investigação do Instituto Politécnico de Beja.
- 2 -As bolsas de iniciação à investigação destinam-se ainda a licenciados que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvidos em associação ou cooperação com outras unidades de I&D.
- 3 -As bolsas de iniciação à investigação têm a duração mínima de um mês, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.
- 4 -As bolsas de Iniciação à investigação não podem ser atribuídas a quem já tenha beneficiado de bolsas de investigação, atribuídas nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 3.º — Bolsas de Iniciação à Investigação (BII)
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022