- 1 -As bolsas de investigação destinam-se a estudantes inscritos num mestrado integrado, num mestrado ou doutoramento, para desenvolvimento de atividades de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico, e integradas ou associadas ao respetivo ciclo de estudo.
- 2 -As bolsas de investigação destinam-se ainda a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvidos em associação ou cooperação com outras unidades de I&D.
- 3 -A bolsa tem a duração inicial máxima de um ano, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
- 4 -A duração total da bolsa, incluindo renovações, não pode exceder um ano quando atribuída a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em ciclos de estudos não conferentes de grau académico, dois anos quando atribuída a estudante inscrito em mestrado, e quatro anos quando a bolsa tenha sido atribuída a estudante inscrito em doutoramento.
Artigo 4.º — Bolsas de investigação (BI)
Vigente desde: 15/06/2022
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