- 1 -O recrutamento de bolseiros no âmbito deste regulamento será precedido por um concurso público que se iniciará após autorização do Presidente do Instituto Politécnico de Beja, com base em proposta do responsável no Instituto da unidade ou projeto/atividade de investigação e desenvolvimento tecnológico a que o bolseiro se destina.
- 2 -A proposta de abertura de concurso é apresentada sob a forma de requerimento, de acordo com o modelo constante no Anexo 2, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja e que inclui, entre outros, os seguintes elementos obrigatórios:
- a)Identificação do proponente da abertura de concurso;
- b)Identificação do Projeto de Investigação em que se integra o bolseiro e que financia a respetiva bolsa;
- c)Proposta de orientador científico para o bolseiro;
- d)Proposta de Júri de avaliação das candidaturas;
- e)Requisitos para recrutamento do bolseiro.
- 3 -A abertura de concurso para atribuição de bolsas é publicitada através de publicação de edital de abertura de concurso elaborado nos termos do Anexo 3, no sítio da internet do Instituto Politécnico de Beja e afixação nos locais de estilo do Instituto e de outros meios eventualmente considerados adequados.
- 4 -Do anúncio constará a data do início e duração do período de receção de candidaturas, o perfil do bolseiro a recrutar de acordo com os objetivos da bolsa, bem como os critérios a utilizar na seleção.
- 5 -Os elementos exigidos pelo artigo 6.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação que não se encontrem no anúncio propriamente dito, serão disponibilizados por remissão para o presente Regulamento e seus Anexos, mediante a indicação do endereço da página Internet onde o mesmo se encontra.
Artigo 8.º — Abertura de Concurso
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022