- 1 -Nos termos legais e regulamentares aplicáveis a cada tipo de bolsa, para atribuição de bolsas ao abrigo do presente regulamento, são elegíveis e podem candidatar-se os:
- a)Os cidadãos nacionais ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
- b)Cidadãos de Estados terceiros;
- c)Apátridas;
- d)Beneficiários do Estatuto de Refugiado Político.
- 2 -Às bolsas cujo plano de trabalho decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só são elegíveis os candidatos que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal, à data do início da bolsa.
Artigo 7.º — Candidatos Elegíveis
Vigente desde: 15/06/2022
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