- 1 -O presente regulamento será completado, sempre que se justifique, por normas da responsabilidade do Executivo Municipal, aprovadas nos termos do número seguinte.
- 2 -A implementação da estrutura dos serviços será concretizada nos termos da presente proposta e, bem assim, das normas de natureza regulamentar a aprovar por deliberação de câmara, mediante proposta do Presidente da Câmara, a designar por "Estrutura Orgânica do Município de Odemira", a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 32.º — Aplicação
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019