Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, os resultados da execução do presente Regulamento são objeto de avaliação anual pela Câmara Municipal, cujo relatório será remetido à Assembleia Municipal para conhecimento.
Artigo 15.º — Avaliação de resultados
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026