- 1 -A adoção do presente Regulamento pelas Partes implica a aceitação do mesmo como parte integrante da convenção de arbitragem.
- 2 -O presente Regulamento pode ser adotado pelas Partes em arbitragens ad hoc que se desenvolvam no CARL/FDUL e em que este Centro apenas disponibiliza as suas instalações.
- 3 -Será aplicável o Regulamento em vigor à data da instauração do processo arbitral.
Artigo 2.º — Regulamento aplicável
Vigente desde: 29/07/2021
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Em vigor desde 29/07/2021