Nas arbitragens que tenham lugar no CARL/FDUL, devem ser seguidas as regras de conduta previstas no Código Deontológico da Associação Portuguesa de Arbitragem de 2020.
Artigo 3.º — Código Deontológico
Vigente desde: 29/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2021