A sentença arbitral que se pronuncie sobre o fundo da causa ou que, sem conhecer deste, ponha termo ao processo, só é suscetível de recurso para o Tribunal Estadual competente no caso de as Partes terem expressamente previsto tal possibilidade na convenção de arbitragem e desde que a causa não tenha sido decidida segundo a equidade ou mediante composição amigável.
Artigo 44.º — Irrecorribilidade da sentença
Vigente desde: 29/07/2021
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