Se uma Parte, sabendo que não foi respeitada a convenção de arbitragem ou uma disposição do Regulamento, não deduzir oposição de imediato ou, se houver prazo para esse efeito, nesse prazo, considera-se que renuncia ao direito de o fazer e de impugnar, com tal fundamento, a sentença arbitral.
Artigo 45.º — Renúncia a oposição
Vigente desde: 29/07/2021
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