- 1 -As Partes podem acordar na modificação dos prazos fixados no Regulamento para a prática dos atos até à aceitação do primeiro árbitro.
- 2 -Após a aceitação do primeiro árbitro, qualquer acordo das Partes acerca dos prazos só é válido mediante a concordância dos árbitros.
Artigo 5.º — Acordos sobre prazos do processo
Vigente desde: 29/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2021