- 1 -O CARL - Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, também designado por CARL/FDUL, pode, mediante acordo das Partes, proceder à nomeação ou substituição de árbitros.
- 2 -O CARL/FDUL pode também proceder à nomeação ou substituição de árbitros a requerimento de entidades judiciais ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 1.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 29/07/2021
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Em vigor desde 29/07/2021