- 1 -A Comissão para a Igualdade funcionará como órgão de consulta dos órgãos de governo do IGOT, sobre as matérias abrangidas pelas respetivas competências, competindo-lhe pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos.
- 2 -A Comissão para a Igualdade poderá apresentar, por sua iniciativa, aos órgãos do IGOT recomendações e sugestões no âmbito das respetivas competências.
- 3 -De acordo com o disposto nos números anteriores à Comissão para a Igualdade cabe:
- a)Analisar e emitir parecer sobre questões no domínio da igualdade que lhe sejam submetidas pelos órgãos de gestão do IGOT;
- b)Zelar pelo cumprimento da legislação vigente em matéria de igualdade, bem como pelo princípio de igualdade de tratamento e de não discriminação de todos os membros do IGOT: estudantes, pessoal docente e de investigação e pessoal técnico e administrativo;
- c)Promover um ambiente e uma cultura institucional de respeito pela diversidade e peia igualdade de oportunidades;
- d)Acompanhar a implementação do Plano para a Igualdade de Género do IGOT;
- e)Monitorizar o cumprimento do Plano para a Igualdade de Género do IGOT, elaborando um relatório anual com base em dados recolhidos junto dos Serviços, mediante solicitação ao/à Diretor/a Executivo/a;
- f)Propor ao/à Presidente do IGOT a revisão do Plano para a Igualdade de Género, quando pertinente;
- g)Dinamizar campanhas de sensibilização e informação em matéria de Igualdade e não discriminação, dirigidas à comunidade do IGOT;
- h)Promover a cooperação em matéria de Igualdade; designadamente com outras instituições universitárias e, com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE);
- i)Receber queixas por discriminação face ao princípio da igualdade, emitindo parecer sobre as mesmas, e encaminhando-o para o/a Presidente do IGOT, o qual ponderará a necessidade de abertura de inquérito nos termos da Lei;
- j)Propor a participação do IGOT em concursos e projetos com o objetivo de captar recursos financeiros externos que contribuam para o desenvolvimento das políticas institucionais de Igualdade;
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 29/07/2021
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Em vigor desde 29/07/2021