- 1 -A Comissão para a Igualdade é composta por:
- a)Um membro do Conselho de Escola, designado pelo/a Presidente do Conselho de Escola;
- b)Um membro do pessoal docente do IGOT, em efetividade de funções e em regime de tempo integral, designado pelo/a Presidente do IGOT;
- c)Um membro do pessoal de investigação do IGOT, em efetividade de funções e em regime de tempo integral, designado pelo/a Diretor/a do Centro de Estudos Geográficos;
- d)Dois membros (1 de cada sexo) estudantes dos cursos do IGOT, preferencialmente de ciclos de estudo diferentes, designados pela Associação de Estudantes;
- e)Um membro do pessoal técnico e administrativo, designado pelo/a Diretor/a Executivo/a;
- f)Um membro designado pela equipa técnica do Plano para a Igualdade de Género do IGOT.
- 2 -Os dois membros representantes dos corpos docentes e corpos de investigação deverão respeitar entre si as quotas de representatividade de sexo de 50 % para 50 %.
- 3 -No conjunto dos membros designados, deverá ser assegurada uma quota de representatividade mínima de cada sexo de 40 %, competindo ao/à Presidente do IGOT verificar esta conformidade na composição da Comissão da Igualdade.
- 4 -As funções dos membros da Comissão para a Igualdade são exercidas em acumulação com as funções inerentes às categorias exercidas no IGOT, não conferindo direito a qualquer remuneração.
- 5 -Não podem integrar a Comissão para a Igualdade membros da direção do IGOT e do CEG.
- 6 -O/a Presidente da Comissão será eleito/a pela Comissão nos termos do artigo 17.º n.º 3 dos Estatutos do IGOT na primeira reunião de cada biénio, mediante autoproposta ou proposta dos restantes vogais.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 29/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/07/2021