- 1 -Os resultados de creditação da formação certificada e da experiência profissional devem ser remetidos aos respetivos Serviços Académicos, no prazo máximo de 30 dias seguidos entre a aceitação do pedido e a notificação da decisão;
- 2 -Caso se verifique ser impossível o cumprimento dos prazos a que se refere o número anterior, o requerente deve ser notificado do facto e das suas razões, através dos Serviços Académicos;
- 3 -O total de créditos atribuídos nos processos de creditação será discriminado por área científica, identificando-se as unidades curriculares do plano de estudos que o estudante fica dispensado de frequentar, quando aplicável;
- 4 -Nos procedimentos de creditação deve ser comunicado aos estudantes qual o número de créditos necessários para a conclusão do ciclo de estudos, quando aplicável.
Artigo 13.º — Prazos e decisão de creditação
Vigente desde: 29/07/2021
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Em vigor desde 29/07/2021